O que é o empréstimo consignado e por que ele atrai fraudes
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do contratante, antes mesmo de o valor ser creditado em conta. Por esse motivo, as instituições financeiras o oferecem com taxas de juros menores do que as do crédito pessoal comum: o risco de inadimplência é quase nulo para o credor, pois o pagamento é garantido na fonte.
Essa mesma característica, no entanto, é o que torna o consignado particularmente atraente para fraudadores. Uma vez que o contrato é ativado e o desconto começa a incidir na folha, o prejuízo à vítima é automático, contínuo e muitas vezes silencioso. A pessoa lesada só percebe o que aconteceu quando nota a redução do salário ou do benefício, às vezes meses depois da contratação irregular.
O público mais visado são aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos federais, estaduais e municipais, e militares, justamente porque possuem renda estável, vínculo empregatício ou previdenciário duradouro e, em muitos casos, menor familiaridade com os canais digitais de contratação financeira.
O INSS registrou, apenas nos primeiros meses de 2025, centenas de milhares de reclamações relacionadas a empréstimos consignados não reconhecidos por beneficiários. A magnitude do problema levou o governo federal a criar mecanismos adicionais de bloqueio e a ampliar as penalidades às instituições financeiras envolvidas.
Ministério da Previdência Social; Resolução CMN n.º 4.949/2021Como a fraude é cometida na prática
As fraudes em empréstimos consignados assumem formas variadas, mas os modos de operação mais recorrentes identificados pelas autoridades de proteção ao consumidor e pelo Banco Central são os seguintes:
- Uso indevido de dados pessoais: o fraudador obtém documentos da vítima, como RG, CPF e número de benefício, por meio de vazamentos de dados, compra em mercados ilegais ou engenharia social, e utiliza essas informações para contratar o empréstimo remotamente, sem qualquer contato presencial.
- Biometria e assinatura eletrônica falsificadas: com o avanço dos canais digitais de contratação, criminosos utilizam fotos roubadas das redes sociais ou deepfakes para passar por validações de reconhecimento facial exigidas pelas instituições, burlando as etapas de segurança.
- Golpe do falso atendente: o fraudador se passa por funcionário do INSS, de um banco ou de uma correspondente bancária, contata a vítima por telefone e, sob diversos pretextos, convence-a a informar dados pessoais, senhas ou a autorizar operações que ela não compreende plenamente.
- Correspondentes bancários desonestos: agentes autorizados a operar em nome das instituições financeiras captam clientes presencialmente, coletam documentos e biometria de forma legítima, mas registram contratos com valores ou condições diferentes do que foi explicado à vítima, ou simplesmente utilizam os dados coletados para contratos que a vítima nunca solicitou.
- Portabilidade fraudulenta: o fraudador realiza a portabilidade de um consignado legítimo da vítima para outra instituição, obtendo um valor adicional ("troco") que é desviado para conta de terceiro, enquanto a vítima continua arcando com os descontos, agora em valor maior.
Quem responde pela fraude: a responsabilidade do banco
Uma das dúvidas mais frequentes de quem descobre um consignado fraudulento é se o banco pode se eximir de responsabilidade alegando que foi também vítima do estelionatário. A resposta do ordenamento jurídico brasileiro é clara: não pode.
O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos na prestação do serviço. A única excludente aplicável seria a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, mas os tribunais têm recusado essa excludente quando a fraude decorre de falha nos sistemas de segurança e verificação da própria instituição financeira.
O raciocínio é preciso: se o banco não foi capaz de verificar adequadamente a identidade do contratante, seja por falha nos processos de validação biométrica, de análise documental ou de confirmação do consentimento, o risco dessa falha recai sobre ele, não sobre o consumidor que em nada contribuiu para o evento. Trata-se da aplicação da teoria do risco do empreendimento, consagrada pelo STJ.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas plataformas e sistemas, pois o risco da atividade bancária é inerente ao negócio e não pode ser transferido ao consumidor.
STJ, REsp 1.197.929/PR; CDC, art. 14Quais danos podem ser pleiteados
A vítima de um consignado fraudulento pode sofrer diferentes ordens de prejuízo, todos passíveis de reparação judicial. O correto enquadramento de cada tipo de dano é fundamental para que a petição inicial reflita com precisão o que foi sofrido e maximize as chances de uma indenização justa.
| Tipo de dano | Em que consiste | Como se prova |
|---|---|---|
| Dano material (restituição) | Valores já descontados da folha ou benefício em razão do contrato fraudulento, que a vítima nunca recebeu. | Contracheques, extratos de benefício do INSS ou holerites que demonstrem os descontos realizados. |
| Dano moral | Abalo psicológico, angústia, sensação de violação da privacidade e da esfera patrimonial. É presumido pelo STJ em casos de fraude bancária que afeta o patrimônio do consumidor. | Decorre da própria situação, dispensando prova específica do sofrimento (dano in re ipsa). |
| Lucros cessantes | Rendimentos que o consumidor deixou de auferir em razão da restrição indevida do seu poder aquisitivo, aplicável quando há prova de oportunidade perdida. | Exige demonstração concreta do nexo entre o desconto indevido e a perda da oportunidade. |
| Dano existencial | Impacto relevante na rotina de vida da vítima, especialmente em aposentados com renda mínima que ficaram sem recursos para necessidades básicas. | Comprovação do comprometimento da subsistência: extratos, declaração de hipossuficiência, relato detalhado dos fatos. |
O que fazer imediatamente ao descobrir a fraude
O tempo é um fator crítico no consignado fraudulento: cada mês que passa representa mais uma parcela descontada e um dano material adicional. As providências abaixo devem ser tomadas o quanto antes, de preferência de forma simultânea:
- Registrar boletim de ocorrência: a lavratura de B.O. por estelionato ou fraude documental é o primeiro ato a ser praticado. Além de documentar os fatos perante o Estado, esse registro é exigido por muitas instituições como condição para o processamento da impugnação do contrato. Pode ser feito online nas delegacias virtuais de cada estado.
- Notificar o banco ou a instituição financeira por escrito: protocole uma reclamação formal junto à instituição, preferencialmente com número de protocolo, descrevendo a fraude, indicando o número do contrato irregular e solicitando expressamente a suspensão imediata dos descontos e o cancelamento do contrato. Guarde o comprovante.
- Registrar reclamação no Banco Central (BC): o Bacen disponibiliza o sistema de Registro de Reclamações, acessível pelo site bcb.gov.br, onde o consumidor pode formalizar a denúncia. A existência de reclamação no Bacen pressiona a instituição a responder com mais agilidade e compõe o histórico probatório da vítima.
- Registrar reclamação no Procon e no consumidor.gov.br: as reclamações nesses canais geram registro formal, têm prazo de resposta obrigatório para as empresas cadastradas e servem como prova do esforço extrajudicial da vítima.
- Para beneficiários do INSS: bloquear o consignado pelo aplicativo Meu INSS: o aplicativo permite ao beneficiário bloquear preventivamente a realização de novos empréstimos consignados e verificar todos os contratos vinculados ao seu CPF. Esse bloqueio não cancela contratos existentes, mas impede novos descontos fraudulentos.
- Consultar um advogado especializado: as medidas extrajudiciais são importantes, mas frequentemente insuficientes para obter a suspensão imediata dos descontos, a devolução dos valores já pagos e a indenização pelos danos morais. A ação judicial, com pedido de tutela de urgência, costuma ser o caminho mais eficaz.
Atenção ao prazo prescricional: a ação de reparação de danos contra a instituição financeira tem prazo de três anos a contar da data em que a vítima teve ou poderia ter tido ciência da fraude, nos termos do art. 206, § 3.º, inciso V, do Código Civil. Não aguarde o prazo se esgotar antes de buscar orientação jurídica.
A tutela de urgência: suspendendo os descontos antes da sentença
Uma das providências mais relevantes no âmbito judicial é o pedido de tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos consignados enquanto o processo tramita. Sem essa medida, a vítima continuaria tendo o salário ou benefício reduzido mês a mês durante todo o curso da ação, que pode durar anos.
O art. 300 do CPC/2015 autoriza a concessão da tutela de urgência quando há elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso do consignado fraudulento, esses requisitos se preenchem com relativa facilidade: a probabilidade do direito decorre dos documentos que evidenciam que a vítima não contratou, e o perigo de dano é o desconto mensal contínuo que erode sua renda.
Deferida a liminar, o juiz expede ofício à instituição financeira e ao empregador ou ao INSS para que o desconto seja suspenso imediatamente. O descumprimento da ordem judicial sujeita a instituição ao pagamento de multa diária (astreintes) fixada pelo próprio juízo.
O que muda para beneficiários do INSS
Os aposentados e pensionistas do INSS merecem atenção especial por serem o grupo mais vulnerável a essa modalidade de fraude e por contarem com um arcabouço regulatório específico. A Resolução CMN n.º 4.949/2021 e as normas complementares do Banco Central impõem às instituições credenciadas a operar o consignado previdenciário obrigações reforçadas de verificação de identidade e consentimento.
Além disso, a Lei n.º 14.181/2021, que introduziu o superendividamento no CDC, trouxe proteções adicionais ao consumidor hipervulnerável, categoria que abrange idosos, especialmente os de baixa renda. A condição de hipervulnerabilidade do beneficiário idoso é levada em conta pelos tribunais para elevar o valor da indenização por dano moral e para facilitar a demonstração do dano existencial.
O INSS disponibiliza ainda o serviço de bloqueio do benefício para empréstimos consignados, acessível pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Trata-se de medida preventiva que todo beneficiário que não pretende contratar crédito consignado deve adotar como precaução.
A contratação de empréstimo consignado em nome de idoso beneficiário do INSS, mediante fraude ou abuso da vulnerabilidade, pode configurar, simultaneamente, infração administrativa perante o Banco Central, ilícito civil ensejador de indenização e crime de estelionato, punível com pena de reclusão de um a cinco anos.
CDC, arts. 39, IV e 54-A; CP, art. 171; Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 102A responsabilidade do empregador ou do órgão pagador
Além da responsabilidade da instituição financeira, é importante avaliar se o empregador público ou privado, ou o órgão previdenciário, contribuiu para o dano ao processar descontos sem a devida verificação da regularidade do contrato. Em determinadas situações, especialmente quando há sinal evidente de irregularidade que poderia ter sido detectado, o órgão consignante pode ser responsabilizado solidariamente.
Essa questão é especialmente relevante no caso de servidores públicos, cujos descontos passam pela folha gerida pelo próprio ente público. Se o servidor comunica formalmente ao setor de recursos humanos a existência de contrato fraudulento e o órgão continua processando os descontos sem adotar qualquer medida, a responsabilidade do ente público fica configurada de forma mais clara.