Direito do Consumidor · Direito Civil 28 de agosto de 2026

Empréstimo consignado fraudulento: como identificar, cancelar e ser indenizado

Desconto no contracheque que você não reconhece, contrato que nunca assinou, valor depositado em conta alheia. Entenda seus direitos, as responsabilidades do banco e o que fazer agora.

O que é o empréstimo consignado e por que ele atrai fraudes

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do contratante, antes mesmo de o valor ser creditado em conta. Por esse motivo, as instituições financeiras o oferecem com taxas de juros menores do que as do crédito pessoal comum: o risco de inadimplência é quase nulo para o credor, pois o pagamento é garantido na fonte.

Essa mesma característica, no entanto, é o que torna o consignado particularmente atraente para fraudadores. Uma vez que o contrato é ativado e o desconto começa a incidir na folha, o prejuízo à vítima é automático, contínuo e muitas vezes silencioso. A pessoa lesada só percebe o que aconteceu quando nota a redução do salário ou do benefício, às vezes meses depois da contratação irregular.

O público mais visado são aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos federais, estaduais e municipais, e militares, justamente porque possuem renda estável, vínculo empregatício ou previdenciário duradouro e, em muitos casos, menor familiaridade com os canais digitais de contratação financeira.

O INSS registrou, apenas nos primeiros meses de 2025, centenas de milhares de reclamações relacionadas a empréstimos consignados não reconhecidos por beneficiários. A magnitude do problema levou o governo federal a criar mecanismos adicionais de bloqueio e a ampliar as penalidades às instituições financeiras envolvidas.

Ministério da Previdência Social; Resolução CMN n.º 4.949/2021

Como a fraude é cometida na prática

As fraudes em empréstimos consignados assumem formas variadas, mas os modos de operação mais recorrentes identificados pelas autoridades de proteção ao consumidor e pelo Banco Central são os seguintes:

  • Uso indevido de dados pessoais: o fraudador obtém documentos da vítima, como RG, CPF e número de benefício, por meio de vazamentos de dados, compra em mercados ilegais ou engenharia social, e utiliza essas informações para contratar o empréstimo remotamente, sem qualquer contato presencial.
  • Biometria e assinatura eletrônica falsificadas: com o avanço dos canais digitais de contratação, criminosos utilizam fotos roubadas das redes sociais ou deepfakes para passar por validações de reconhecimento facial exigidas pelas instituições, burlando as etapas de segurança.
  • Golpe do falso atendente: o fraudador se passa por funcionário do INSS, de um banco ou de uma correspondente bancária, contata a vítima por telefone e, sob diversos pretextos, convence-a a informar dados pessoais, senhas ou a autorizar operações que ela não compreende plenamente.
  • Correspondentes bancários desonestos: agentes autorizados a operar em nome das instituições financeiras captam clientes presencialmente, coletam documentos e biometria de forma legítima, mas registram contratos com valores ou condições diferentes do que foi explicado à vítima, ou simplesmente utilizam os dados coletados para contratos que a vítima nunca solicitou.
  • Portabilidade fraudulenta: o fraudador realiza a portabilidade de um consignado legítimo da vítima para outra instituição, obtendo um valor adicional ("troco") que é desviado para conta de terceiro, enquanto a vítima continua arcando com os descontos, agora em valor maior.

Quem responde pela fraude: a responsabilidade do banco

Uma das dúvidas mais frequentes de quem descobre um consignado fraudulento é se o banco pode se eximir de responsabilidade alegando que foi também vítima do estelionatário. A resposta do ordenamento jurídico brasileiro é clara: não pode.

O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos na prestação do serviço. A única excludente aplicável seria a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, mas os tribunais têm recusado essa excludente quando a fraude decorre de falha nos sistemas de segurança e verificação da própria instituição financeira.

O raciocínio é preciso: se o banco não foi capaz de verificar adequadamente a identidade do contratante, seja por falha nos processos de validação biométrica, de análise documental ou de confirmação do consentimento, o risco dessa falha recai sobre ele, não sobre o consumidor que em nada contribuiu para o evento. Trata-se da aplicação da teoria do risco do empreendimento, consagrada pelo STJ.

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas plataformas e sistemas, pois o risco da atividade bancária é inerente ao negócio e não pode ser transferido ao consumidor.

STJ, REsp 1.197.929/PR; CDC, art. 14

Quais danos podem ser pleiteados

A vítima de um consignado fraudulento pode sofrer diferentes ordens de prejuízo, todos passíveis de reparação judicial. O correto enquadramento de cada tipo de dano é fundamental para que a petição inicial reflita com precisão o que foi sofrido e maximize as chances de uma indenização justa.

Tipo de dano Em que consiste Como se prova
Dano material (restituição) Valores já descontados da folha ou benefício em razão do contrato fraudulento, que a vítima nunca recebeu. Contracheques, extratos de benefício do INSS ou holerites que demonstrem os descontos realizados.
Dano moral Abalo psicológico, angústia, sensação de violação da privacidade e da esfera patrimonial. É presumido pelo STJ em casos de fraude bancária que afeta o patrimônio do consumidor. Decorre da própria situação, dispensando prova específica do sofrimento (dano in re ipsa).
Lucros cessantes Rendimentos que o consumidor deixou de auferir em razão da restrição indevida do seu poder aquisitivo, aplicável quando há prova de oportunidade perdida. Exige demonstração concreta do nexo entre o desconto indevido e a perda da oportunidade.
Dano existencial Impacto relevante na rotina de vida da vítima, especialmente em aposentados com renda mínima que ficaram sem recursos para necessidades básicas. Comprovação do comprometimento da subsistência: extratos, declaração de hipossuficiência, relato detalhado dos fatos.

O que fazer imediatamente ao descobrir a fraude

O tempo é um fator crítico no consignado fraudulento: cada mês que passa representa mais uma parcela descontada e um dano material adicional. As providências abaixo devem ser tomadas o quanto antes, de preferência de forma simultânea:

  1. Registrar boletim de ocorrência: a lavratura de B.O. por estelionato ou fraude documental é o primeiro ato a ser praticado. Além de documentar os fatos perante o Estado, esse registro é exigido por muitas instituições como condição para o processamento da impugnação do contrato. Pode ser feito online nas delegacias virtuais de cada estado.
  2. Notificar o banco ou a instituição financeira por escrito: protocole uma reclamação formal junto à instituição, preferencialmente com número de protocolo, descrevendo a fraude, indicando o número do contrato irregular e solicitando expressamente a suspensão imediata dos descontos e o cancelamento do contrato. Guarde o comprovante.
  3. Registrar reclamação no Banco Central (BC): o Bacen disponibiliza o sistema de Registro de Reclamações, acessível pelo site bcb.gov.br, onde o consumidor pode formalizar a denúncia. A existência de reclamação no Bacen pressiona a instituição a responder com mais agilidade e compõe o histórico probatório da vítima.
  4. Registrar reclamação no Procon e no consumidor.gov.br: as reclamações nesses canais geram registro formal, têm prazo de resposta obrigatório para as empresas cadastradas e servem como prova do esforço extrajudicial da vítima.
  5. Para beneficiários do INSS: bloquear o consignado pelo aplicativo Meu INSS: o aplicativo permite ao beneficiário bloquear preventivamente a realização de novos empréstimos consignados e verificar todos os contratos vinculados ao seu CPF. Esse bloqueio não cancela contratos existentes, mas impede novos descontos fraudulentos.
  6. Consultar um advogado especializado: as medidas extrajudiciais são importantes, mas frequentemente insuficientes para obter a suspensão imediata dos descontos, a devolução dos valores já pagos e a indenização pelos danos morais. A ação judicial, com pedido de tutela de urgência, costuma ser o caminho mais eficaz.

Atenção ao prazo prescricional: a ação de reparação de danos contra a instituição financeira tem prazo de três anos a contar da data em que a vítima teve ou poderia ter tido ciência da fraude, nos termos do art. 206, § 3.º, inciso V, do Código Civil. Não aguarde o prazo se esgotar antes de buscar orientação jurídica.

A tutela de urgência: suspendendo os descontos antes da sentença

Uma das providências mais relevantes no âmbito judicial é o pedido de tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos consignados enquanto o processo tramita. Sem essa medida, a vítima continuaria tendo o salário ou benefício reduzido mês a mês durante todo o curso da ação, que pode durar anos.

O art. 300 do CPC/2015 autoriza a concessão da tutela de urgência quando há elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso do consignado fraudulento, esses requisitos se preenchem com relativa facilidade: a probabilidade do direito decorre dos documentos que evidenciam que a vítima não contratou, e o perigo de dano é o desconto mensal contínuo que erode sua renda.

Deferida a liminar, o juiz expede ofício à instituição financeira e ao empregador ou ao INSS para que o desconto seja suspenso imediatamente. O descumprimento da ordem judicial sujeita a instituição ao pagamento de multa diária (astreintes) fixada pelo próprio juízo.

O que muda para beneficiários do INSS

Os aposentados e pensionistas do INSS merecem atenção especial por serem o grupo mais vulnerável a essa modalidade de fraude e por contarem com um arcabouço regulatório específico. A Resolução CMN n.º 4.949/2021 e as normas complementares do Banco Central impõem às instituições credenciadas a operar o consignado previdenciário obrigações reforçadas de verificação de identidade e consentimento.

Além disso, a Lei n.º 14.181/2021, que introduziu o superendividamento no CDC, trouxe proteções adicionais ao consumidor hipervulnerável, categoria que abrange idosos, especialmente os de baixa renda. A condição de hipervulnerabilidade do beneficiário idoso é levada em conta pelos tribunais para elevar o valor da indenização por dano moral e para facilitar a demonstração do dano existencial.

O INSS disponibiliza ainda o serviço de bloqueio do benefício para empréstimos consignados, acessível pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Trata-se de medida preventiva que todo beneficiário que não pretende contratar crédito consignado deve adotar como precaução.

A contratação de empréstimo consignado em nome de idoso beneficiário do INSS, mediante fraude ou abuso da vulnerabilidade, pode configurar, simultaneamente, infração administrativa perante o Banco Central, ilícito civil ensejador de indenização e crime de estelionato, punível com pena de reclusão de um a cinco anos.

CDC, arts. 39, IV e 54-A; CP, art. 171; Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 102

A responsabilidade do empregador ou do órgão pagador

Além da responsabilidade da instituição financeira, é importante avaliar se o empregador público ou privado, ou o órgão previdenciário, contribuiu para o dano ao processar descontos sem a devida verificação da regularidade do contrato. Em determinadas situações, especialmente quando há sinal evidente de irregularidade que poderia ter sido detectado, o órgão consignante pode ser responsabilizado solidariamente.

Essa questão é especialmente relevante no caso de servidores públicos, cujos descontos passam pela folha gerida pelo próprio ente público. Se o servidor comunica formalmente ao setor de recursos humanos a existência de contrato fraudulento e o órgão continua processando os descontos sem adotar qualquer medida, a responsabilidade do ente público fica configurada de forma mais clara.

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Este artigo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. As informações são baseadas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), no Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), no Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), na Resolução CMN n.º 4.949/2021, na Lei n.º 14.181/2021 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado.